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          Determinado cliente havia sido vítima de um disparo de arma de fogo dentro do seu local de trabalho em razão de um roubo de valores mal sucedido, tendo ainda vitimado outras pessoas, inclusive fatalmente. A lesão sofrida por ele foi muito grave, a ponto de passar por várias cirurgias no local lesionado.
          O processo de Indenização transcorreu normalmente, com o réu suportando o pagamento de pensão e o custeio de todo tratamento médico, deferidos em antecipação de tutela pelo juiz da causa. No curso da ação indenizatória a saúde do cliente foi se agravando, tanto que ele chegou a ser removido para a UTI. A sua esposa era quem se comunicava com ele por meio de alguns sussurros em seu ouvido: trazia informações dos filhos, dos familiares e do processo.
          Neste ínterim, o advogado da parte contraria (da empresa-ré) procurou o advogado da parte enferma para fazer uma ótima proposta de acordo, de maneira que essa notícia chegou ao conhecimento do cliente, o qual quase que “ressuscitou”, milagrosamente, recuperando-se em poucos dias para assinar tal acordo e usufruir dos valores indenizatórios como bem quis.
          O advogado revelou que esse foi o melhor “remédio” (econômico) já ministrado ao seu cliente.           Se outros pudessem ouvir notícias dessa mesma natureza em momentos difíceis da vida, poderia surgir aí uma outra modalidade de tratamento médico.
          Enquanto o cliente estava “moribundo”, até parentes jamais vistos pela esposa, filhos e outros familiares mais próximos começaram a ligar para o escritório do seu advogado, de várias partes do Brasil, procurando saber informações mais concretas do processo de indenização. Perderam tempo.