Determinado
cliente havia sido vítima de um disparo de arma de fogo dentro
do seu local de trabalho em razão de um roubo de valores mal
sucedido, tendo ainda vitimado outras pessoas, inclusive fatalmente.
A lesão sofrida por ele foi muito grave, a ponto de passar por
várias cirurgias no local lesionado.
O processo
de Indenização transcorreu normalmente, com o réu
suportando o pagamento de pensão e o custeio de todo tratamento
médico, deferidos em antecipação de tutela pelo
juiz da causa. No curso da ação indenizatória a
saúde do cliente foi se agravando, tanto que ele chegou a ser
removido para a UTI. A sua esposa era quem se comunicava com ele por
meio de alguns sussurros em seu ouvido: trazia informações
dos filhos, dos familiares e do processo.
Neste ínterim,
o advogado da parte contraria (da empresa-ré) procurou o advogado
da parte enferma para fazer uma ótima proposta de acordo, de
maneira que essa notícia chegou ao conhecimento do cliente, o
qual quase que “ressuscitou”, milagrosamente, recuperando-se
em poucos dias para assinar tal acordo e usufruir dos valores indenizatórios
como bem quis.
O advogado
revelou que esse foi o melhor “remédio” (econômico)
já ministrado ao seu cliente. Se
outros pudessem ouvir notícias dessa mesma natureza em momentos
difíceis da vida, poderia surgir aí uma outra modalidade
de tratamento médico.
Enquanto
o cliente estava “moribundo”, até parentes jamais
vistos pela esposa, filhos e outros familiares mais próximos
começaram a ligar para o escritório do seu advogado, de
várias partes do Brasil, procurando saber informações
mais concretas do processo de indenização. Perderam tempo.