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Apesar de nos termos do artigo 1.º, da Constituição Federal de 1988, se estar vivendo num pleno Estado Democrático e de Direito, essa teoria parece muito distante da realidade, ou seja, a plenitude democrática, garantias e direitos ainda, na prática, pouco se materializaram. Enfim, temos, de fato, um enorme distanciamento entre os direitos e garantias postos no texto constitucional e a sua efetivação.

O cidadão, um dos destinatários da Carta Política da nossa República, continua faminto e a espera de Justiça, sobretudo de justiça social, mesmo depois de duas décadas de Constituição democrática. Nem questões básicas têm sido efetivadas pelo Estado. E, a nosso sentir, essa problemática não reside nas Leis nacionais e internacionais cujas quais o Brasil é signatário, senão na manifesta deficiência do ensino da cidadania.

A verdade é que ainda a grande maioria dos brasileiros não tem o mínimo conhecimento dos seus direitos e garantais básicos, bem como dos instrumentos pelos quais se podem reivindicá-los. A Constituição é cidadã, sem dúvida, de modo que toda pessoa também precisa se sentir realmente como tal. É preciso eliminar esse “conto de fada” teórico-político em que a sociedade vive. E um passo importante para é a efetividade de todas as normas postas, pois, do contrário, continuará a existir um “cidadão de papel”.

No intuito de se ampliar à divulgação dos textos legais básicos sobre a universalidade da cidadania e da humanidade é que selecionamos alguns deles e os republicamos aqui. Note-se.

1) Declaração Universal de Direitos do Homem e do Cidadão.

2) Declaração Universal dos Direitos Humanos.

3) Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

4) Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

5) Convenção Sobre os Direitos da Criança.

6) Convenção Sobre os Direitos Políticos da Mulher.