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          A advogada iraniana Shirin Ebadi, ganhou em 2003, o Prêmio Nobel da Paz, em Oslo – Noruega, por serviços prestados a humanidade referente aos direitos humanos, sobretudo das mulheres e das crianças.
          Shirin foi uma das primeiras mulheres a alcançar o cargo de juiz, no Irã. Depois da revolução islâmica, em 1979, ela foi forçada a deixar a magistratura, onde já se encontrava como presidente do tribunal de Teerã, sob a alegação do Aiatola Khomeini de que a magistratura é incompatível com o caráter demasiado emocional das mulheres. Isso a levou a abandonar o cargo.
          Após o forçoso abandono da judicatura ela se dedicou à advocacia e ao magistério na Universidade de Teerã. Representou inúmeros casos de crimes políticos, defendendo diversos refugiados, intelectuais e suas respectivas famílias contra as arbitrariedades da ditadura dos aiatolás. Em decorrência de sua vocação para justiça, foi presa inúmeras vezes pelas autoridades iranianas.
          Ebadi representa o islã reformado, que defende a interpretação do alcorão através das normas e princípios dos direitos humanos e cidadania. Shirin não vê conflitos entre direitos humanos e o islamismo. Ela escreveu diversos livros sobre diretos humanos, sempre dando ênfase as mulheres e crianças.
          Este Prêmio teve um gosto especial, já que ela concorreu com um grupo sem precedentes de 165 candidatos, entre eles o Papa João Paulo II, Bono Vox, o ex-presidente checo Vaclav Havel e até o Luis Inácio Lula da Silva.
O Prêmio Nobel da Paz foi criado em 1901 e, desde então, é concedido anualmente a uma personalidade que tenha se destacado na defesa de causas humanitárias.
          Nascida em 1947 e formada pela Faculdade de Direito de Teerã, esta mulher foi uma das poucas que conquistou o prêmio mais significativo em Direitos Humanos.
          Mas não é só a paz e os direitos humanos que estão em jogo nessa premiação. O Nobel da paz deste ano reflete a conquista de espaço pela mulher iraniana em meio à sociedade tradicionalista e machista, regida pela interpretação literal do Alcorão – o livro sagrado do islamismo.
(fonte: “Carta Forense”, n.º 34, março de 2006. p. 15)