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         Em decisão unânime, tomada com base no voto do ministro Gilson Dipp, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu nesta quinta-feira (21/3) pedido de habeas-corpus à defesa do pedreiro Roberto Edmar Urias, que ficou detido por mais de dois anos na cadeia pública da cidade de Varginha (MG), sob a acusação de prática de estupro seguido de morte.

         O posicionamento adotado no caso retifica um equívoco judicial, pois a condenação foi baseada na confissão do crime, obtida por meio de tortura policial e, além disso, um exame de DNA posterior – realizado por determinação do STJ – afastou a participação do pedreiro no delito.

         Roberto Edmar Urias foi condenado a 21 anos de reclusão, em regime fechado, pela primeira instância criminal de Varginha que o considerou culpado pelo estupro (seguido de morte) da ex-namorada Vera Lúcia Pereira, em 25 de julho de 1990. Durante toda a instrução criminal, a autoridade judicial não autorizou a possibilidade de produção e juntada aos autos do processo de exame de DNA, a ser realizado na vítima e nos pertences relacionados ao episódio criminoso.

         A negativa de produção da prova de DNA, a fim de estabelecer a autoria do delito, levou o advogado do pedreiro a pedir a nulidade da sentença de primeira instância sob o argumento de cerceamento de defesa. Durante o exame do recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou essa alegação com base em prova testemunhal e na confissão obtida pela autoridade policial. A apelação foi deferida em parte pelo TJ/MG para reduzir a pena do condenado a seis anos de prisão.

         A autorização judicial para a realização do teste genético só foi obtida junto ao Superior Tribunal de Justiça por meio de um recurso especial. O resultado do exame de DNA afastou inteiramente a autoria do crime então atribuído ao pedreiro. Diante desta prova, a defesa de Roberto Urias ingressou com habeas-corpus no TJ/MG, que declinou sua competência no processo para o STJ. O exame do pedido de soltura do acusado (liminar) e o trancamento da ação penal até uma posterior revisão criminal foi submetido, então, aos ministros da Quinta Turma do STJ.

         Diante da existência de um laudo técnico dando suporte à tese de negativa de autoria do delito, o ministro Gilson Dipp concedeu, em novembro passado, liminar relaxando a prisão do pedreiro até o julgamento definitivo (mérito) do habeas-corpus. Para este exame, foram solicitadas informações adicionais sobre o caso ao TJ/MG.

         Durante o julgamento de mérito do habeas-corpus, o ministro Gilson Dipp citou trecho do laudo técnico que excluiu a participação do pedreiro no crime. “As pessoas que contribuíram com material genético para produção destas misturas, foram à vítima e outra(s) pessoa(s) desconhecida(s), cujo perfil genético difere daquele identificado daquele identificado na amostra colhida do suspeito”, apontou o resultado do exame.

         “Desta forma, tem-se que a prova técnica colhida após a sentença condenatória afasta a autoria do delito imputado ao paciente (Roberto Urias) corroborando a tese negativa de autoria sustentada”, afirmou o ministro Gilson Dipp ao votar pelo trancamento da ação penal. “Destarte, sobressaindo, nos autos, a não comprovação da autoria do delito, resta evidenciado o constrangimento ilegal a que está submetido o paciente, tornando-se mister o pronto trancamento do feito (ação penal). A falta de justa causa para a ação penal deve ser reconhecida sempre que se evidenciar, de pronto, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação”, concluiu o ministro Gilson Dipp.

Processo: HC 19.302. Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2002.