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          O pai de santo foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de determinada Comarca paulista por ter matado uma mulher que o ofendera na sua honra, chamando-o de “bicha” e “afeminado”. O promotor do caso, destemido e combativo, tocou a acusação como de costume, explorando todas as provas que, infelizmente, só levava ao veredicto condenatório. Enquanto isso, o nobre defensor, diante de escassas provas, se esforçava para desacreditar a tese da acusação e os depoimentos das testemunhas que incriminavam o acusado, sustentando que tais testemunhas tinham sido clientes do pai de santo, juntamente com a vítima, sendo que todos o acusavam inconformados com o insucesso de trabalho espiritual por ele realizado.
          A defesa dativa, mesmo com poucos elementos de provas, ainda conquistou três votos para a tese de negativa de autoria, mas a maioria dos jurados votou na tese do promotor e assim o pai de santo foi condenado por homicídio qualificado.
          Passados alguns dias, o mesmo defensor participou de outro Julgamento, agora com outro promotor substituto, uma vez que o titular estava acamado, com fortes dores na coluna. Estranhou-se tal fato, pois se tratava de um jovem rapaz aparentando ótimo estado de saúde e muita disposição. Dias depois, o defensor ficou sabendo pelo próprio promotor do caso do pai de santo que horas após o aquele julgamento começou a sentir dores na região da coluna, necessitando de cuidados médicos.
          Como jamais teve esse tipo de problema, nem mesmo histórico na família, o promotor chegou a insinuar que aquilo teria sido obra do pai de santo. O defensor, por sua vez, apenas sorriu e disse aquele membro do Ministério Público que esse tipo de acusação espiritual só poderia ser feito no juízo divino e somente por um dos promotores que lá foi atuar, seja por convocação ou antiguidade.