O
pai de santo foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de
determinada Comarca paulista por ter matado uma mulher que o ofendera
na sua honra, chamando-o de “bicha” e “afeminado”.
O promotor do caso, destemido e combativo, tocou a acusação
como de costume, explorando todas as provas que, infelizmente, só
levava ao veredicto condenatório. Enquanto isso, o nobre defensor,
diante de escassas provas, se esforçava para desacreditar a tese
da acusação e os depoimentos das testemunhas que incriminavam
o acusado, sustentando que tais testemunhas tinham sido clientes do
pai de santo, juntamente com a vítima, sendo que todos o acusavam
inconformados com o insucesso de trabalho espiritual por ele realizado.
A defesa
dativa, mesmo com poucos elementos de provas, ainda conquistou três
votos para a tese de negativa de autoria, mas a maioria dos jurados
votou na tese do promotor e assim o pai de santo foi condenado por homicídio
qualificado.
Passados
alguns dias, o mesmo defensor participou de outro Julgamento, agora
com outro promotor substituto, uma vez que o titular estava acamado,
com fortes dores na coluna. Estranhou-se tal fato, pois se tratava de
um jovem rapaz aparentando ótimo estado de saúde e muita
disposição. Dias depois, o defensor ficou sabendo pelo
próprio promotor do caso do pai de santo que horas após
o aquele julgamento começou a sentir dores na região da
coluna, necessitando de cuidados médicos.
Como jamais
teve esse tipo de problema, nem mesmo histórico na família,
o promotor chegou a insinuar que aquilo teria sido obra do pai de santo.
O defensor, por sua vez, apenas sorriu e disse aquele membro do Ministério
Público que esse tipo de acusação espiritual só
poderia ser feito no juízo divino e somente por um dos promotores
que lá foi atuar, seja por convocação ou antiguidade.