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         O Estado de Pernambuco foi condenado ontem, no STJ, a pagar dois milhões de reais por danos morais e materiais ao cidadão Marcos Mariano da Silva, de 58 anos, mantido preso ilegalmente por mais de 13 anos no Presídio Aníbal Bruno, em Recife (PE). O julgamento reconheceu tratar-se do “mais grave atentado à violação humana já visto na sociedade brasileira”.

         Por unanimidade, os ministros reconheceram a extrema crueldade a que o cidadão foi submetido pelas instituições públicas. “Marcos Mariano foi preso sem inquérito, sem condenação alguma, e sem direito a nenhuma espécie de defesa”, sustentou o advogado José Afonso Bragança Borges.

         “Foi simplesmente esquecido no cárcere, onde ficou cego dos dois olhos e submetido aos mais diversos tipos de constrangimento moral”. Além de ter contraído tuberculose na prisão, foi acusado de participar de diversas rebeliões, ficando inclusive mantido em um presídio de segurança máxima por mais de seis meses, sem direito a banho de sol.

         “É o caso mais grave que já vi”, assinalou a ministra Denise Arruda. “Mostra simplesmente uma falha generalizada do Poder Executivo, do Ministério Público e do Poder Judiciário”.

         Marcos foi preso em 27 de julho de 1985 e conseguiu o habeas-corpus em 25 de agosto de 1998. Segundo o advogado, a inocência do suposto réu só começou a ser discutida depois que o policial Roberto Galindo assumiu no presídio Aníbal Bruno e decidiu fazer um mutirão judicial para resolver os casos da penitenciária. “O assessor jurídico ficou espantado”, disse. “Não havia nada que justificasse a prisão, a não ser o encaminhamento de um simples ofício”.

         “Esse homem morreu e assistiu sua morte no cárcere”, afirmou o ministro Teori Zavaschi. “O pior é que não teve período de luto”, prosseguiu consternado.

         Marcos viu, durante o período em que permaneceu na prisão, a desagregação de toda a família. Então, casado e com onze filhos, em meados de 87, hoje não lhe resta nada. Segundo o advogado, apenas uma pensão concedida pelo Estado de Pernambuco por meio de de lei aprovada em junho deste ano, no valor de R$ 1.200,00 mensais. Os filhos teriam se espalhado mundo afora.

         O advogado defendeu o valor pleiteado de seis milhões de reais. “Imaginem os filhos que cresceram injustamente com a imagem de um pai presidiário” – propôs. Os ministros consideraram esse caso ser muito pior do que o de um pai que perde um filho na porta de uma escola ou de torturas, por exemplo. Julgaram a questão “excepcionalíssima”, por ser um dos mais longos sofrimentos que o Estado impôs a um cidadão.

         A ministra Denise Arruda realçou que Marcos Mariano da Silva perdeu a capacidade de se movimentar, de ser um ser autônomo. “Aqui não se trata de generosidade”, disse. “Aqui se trata de um brasileiro que vai sobreviver não se sabe como”. A primeira instância fixara o valor em R$ 356 mil. O TJ de Pernambuco aumentou para dois milhões, o que foi mantido pelo STJ.

         O ministro Luiz Fux, relator do processo, disse tratar-se do “mais grave atentado à violação humana já visto na sociedade brasileira”.
(Recurso Especial. n.º 802435 – com informações do STJ).