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         A demora da Procuradoria-Geral da República para apurar acusação de violação de sigilo funcional contra os procuradores Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza os livrou de processo penal. Ao arquivar notícia-crime, o ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça, anotou que o Ministério Público Federal consumiu três anos, dois meses e seis dias do prazo de prescrição de quatro anos.

         A Advocacia-Geral da União apresentou representação contra os procuradores à PGR em 28 de março de 2001. A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça somente no dia 3 de junho de 2004. Os ministros tiveram apenas seis meses para decidir sobre o pedido de arquivamento da notícia-crime apresentado pelo Ministério Público Federal.

         O governo federal acusava os procuradores de vazar informações consideradas confidenciais pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para a Folha de S. Paulo, publicadas em notícia do dia 6 de dezembro de 2000. Isso caracterizaria crime contra a administração pública. As informações vazadas teriam sido prestadas em depoimento feito pelo ex-diretor da Abin, coronel Ariel Rocha de Cunto aos procuradores acusados.

         O parágrafo único do artigo 18 da Lei Complementar 75 (Estatuto do MPU) estabelece que, em casos como esse, o indício de prática de infração penal deve ser apurado. No primeiro pedido do MP, o ministro Ari Pargendler negou o pedido de arquivamento da notícia-crime. Na ocasião, destacou que não percebeu qualquer esboço de apuração pelo MPF do fato que envolveu os procuradores.

         No segundo pedido apresentado pelo MP, o ministro Ari Pargendler mandou arquivar a notícia-crime por prescrição. Procurado pela revista Consultor Jurídico, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não teve tempo hábil para verificar o caso nesta sexta-feira (9/3) e não se lembrava do processo, que não é de sua gestão.

         As acusações

         A reportagem da Folha teve acesso ao documento classificado como secreto e preparado pela Abin chamado “Plano Nacional de Inteligência”. O documento indicaria que a instituição estabeleceu como meta de trabalho um amplo e geral acompanhamento das atividades de praticamente todos os setores da sociedade brasileira, de lideranças religiosas a ONGs. A notícia cita como fonte os procuradores acusados.

         De acordo com a representação da Advocacia-Geral da União, Schelb e Luiz Francisco infringiram o Estatuto do MPU, que obriga seus membros a manter o caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhes seja fornecido (artigo 8.º da Lei Complementar 75/1993). Também devem “guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função”.

         No curso do processo, o ministro Ari Pargendler já havia criticado o papel do MPF: “não estamos diante de um inquérito, mas de uma notícia-crime e do seu pedido de arquivamento, sem que tivessem sido ouvidos os procuradores envolvidos”. Agora, mandou arquivar a notícia-crime, prescrita.

         Contra Guilherme Schelb já pesa a acusação de ter usado seu poder institucional em benefício próprio. Contra Luiz Francisco há o fato de o procurador ter terceirizado suas funções, assinando denúncias e ações produzidas por protagonistas interessados na causa.

         Leia a decisão de Ari Pargendler

         Superior Tribunal de Justiça

         NOTÍCIA-CRIME Nº 358 – DF (2004/0080140-0)
         RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER
         NOTICIANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
         NOTICIADO : GUILHERME ZANINA SCHELB
         NOTICIADO : LUIZ FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA
         ADVOGADA : HELOÍSA DE MAGALHÃES NOVAES
         

         DECISÃO

         A representação feita contra os Procuradores da República Guilherme Zanina Schelb e Luiz Francisco Fernandes de Souza para apurar possível crime de violação do sigilo funcional foi protocolada na Procuradoria Geral da República no dia 28 de março de 2001 (fl. 18A), tendo sido recebida no Superior Tribunal de Justiça com pedido de arquivamento em 03 de junho de 2004 (fl. 02).

         Quer dizer, o Ministério Público Federal consumiu mais de 03 anos, 02 meses e 06 dias do prazo de prescrição de 04 anos.

         Com esse registro, defiro o pedido de arquivamento, porque extinta a punibilidade pela prescrição desde 07 de dezembro de 2004 (fl. 296).
Intimem-se.

         Brasília, 15 de fevereiro de 2007.

         MINISTRO ARI PARGENDLER – Relator

(Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2007)