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O tenente Carlos Alberto de Souza e o soldado Luciano
José Dias foram considerados culpados pela morte do dentista
Flávio Santana. Os acusados também foram condenados por
fraude processual, retenção e transporte ilegal de arma,
o que resultou numa pena 17 anos e meio de prisão.
A morte de Santana está relacionada ao preconceito
recorrente da polícia, que coloca todo negro na condição
de suspeito. Santana não morreu porque era suspeito. Morreu porque
era negro. Além de executar o dentista, os agentes do Estado
montaram a cena do crime para fazer crer que ele era um assaltante e
havia resistido.
O cabo Ricardo Arce Rivera também foi condenado
pelos mesmos crimes, exceto o de homicídio, e teve pena de 7
anos e meio de prisão. Rivera não foi julgado por homicídio
a pedido do Ministério Público, pois, segundo a denúncia,
o policial estava dentro da viatura no momento em que os tiros foram
disparados contra o dentista.
O julgamento dos três policiais militares de Guarulhos,
na Grande São Paulo, terminou no início da madrugada desta
quarta-feira (19/10), no Fórum Regional de Santana, na Zona Norte
da capital paulistana. O julgamento começou na segunda-feira
(17).
O juiz Marco Antônio Varga presidiu o júri.
Atuaram na acusação o promotor Francisco Cembrali e o
advogado Alberto Zacharias Toron, como assistente de acusação.
A defesa dos policiais foi feita pelos advogados Marcos Ribeiro de Freitas
e Eliezer Martins.
Flávio Santana foi assassinado na madrugada do
dia 3 de fevereiro de 2004, quando voltava do Aeroporto Internacional
de São Paulo, em Guarulhos, onde deixou a namorada. Naquela madrugada,
Santana foi abordado pelos policiais, que o acusavam de assaltar um
comerciante. Ele não estava armado, não estava em atitude
suspeita e o único motivo que o colocou na mira dos policiais
foi o preconceito.
Antes de poder se explicar, Santana foi alvejado com
dois tiros. Em seu bolso, os policiais colocaram os documentos do comerciante
e uma arma com registro raspado, para simular resistência. No
dia seguinte, a farsa foi descoberta quando o comerciante, que testemunhou
a ação dos PMs, declarou que Flávio não
era o assaltante.
II TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL
Processo – crime n.º 001.04.005167-7. Controle n.º 182/04.
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2005.