Advogado,
jornalista, romancista, cronista e memorialista, nasceu no Engenho do
Corredor, Pilar – PB, em 3 de julho de 1901, e faleceu no Rio
de Janeiro no dia 12 de setembro de 1957. Eleito em 15 de setembro de
1955 para a Cadeira n.º 25, na sucessão de Ataulfo de Paiva,
foi recebido em 15 de dezembro de 1956, pelo acadêmico Austregésilo
de Athayde.
Passou a
colaborar no jornal do Recife. Em 1922 fundou o seminário Dom
Casmurro. Formou-se em 1923 na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).
Durante o curso, ampliou seus contatos com o meio literário pernambucano,
tornando-se amigo de José Américo de Almeida, Osório
Borba, Luís Delgado, Aníbal Fernandes e outros. Gilberto
Freyre, voltando em 1923 de uma longa temporada de estudos universitários
nos Estados Unidos, marcou uma nova fase de influência no espírito
de José Lins, através das idéias novas sobre a
formação social brasileira.
Ingressou
no Ministério Público como promotor na comarca de Manhuçu
– MG, em 1925, onde, entretanto, não se demorou. Casado
em 1924 com D. Filomena (Naná) Masa Lins do Rego, transferiu-se
em 1926 para capital de Alagoas, onde passou a exercer as funções
de fiscal de banco, até 1930, e fiscal de consumo, de 1931 a
1935. Em Maceió, tornou-se colaborador do Jornal de Alagoas e
passou a fazer parte do grupo de Graciliano Ramos, Rachel de Queiroz,
Aurélio Buarque de Holanda, Jorge de Lima, Valdemar Cavalcanti,
Aloísio Branco, Carlos Paurílio e outros. Ali publicou
o seu livro, “Menino de Engenho” (1932), chave de uma obra
que se revelou de importância fundamental da história do
moderno romance brasileiro. Além das opiniões elogiosas
da crítica, sobretudo de João Ribeiro, o livro mereceu
o Prêmio da Fundação Graça Aranha. Em 1933
publicou “Doidinho”, o segundo livro do “Ciclo da
Cana-de-Açúcar”.
Romancista
da decadência dos senhores de engenho, sua obra baseia-se quase
toda em memórias e reminiscência. Seus romances levantam
todo um sistema econômico de origem patriarcal, com o trabalho
semi-escravo do eito, ao lado de outro aspecto importante da vida nordestina,
ou seja, o cangaço e o misticismo.
(fonte: “Carta Forense”, n.º 39, agosto de 2006, p. 17)