Em decisão unânime, tomada com base no
voto do ministro Gilson Dipp, a Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça concedeu nesta quinta-feira (21/3) pedido de habeas-corpus
à defesa do pedreiro Roberto Edmar Urias, que ficou detido por
mais de dois anos na cadeia pública da cidade de Varginha (MG),
sob a acusação de prática de estupro seguido de
morte.
O posicionamento adotado no caso retifica um equívoco
judicial, pois a condenação foi baseada na confissão
do crime, obtida por meio de tortura policial e, além disso,
um exame de DNA posterior – realizado por determinação
do STJ – afastou a participação do pedreiro no delito.
Roberto Edmar Urias foi condenado a 21 anos de reclusão,
em regime fechado, pela primeira instância criminal de Varginha
que o considerou culpado pelo estupro (seguido de morte) da ex-namorada
Vera Lúcia Pereira, em 25 de julho de 1990. Durante toda a instrução
criminal, a autoridade judicial não autorizou a possibilidade
de produção e juntada aos autos do processo de exame de
DNA, a ser realizado na vítima e nos pertences relacionados ao
episódio criminoso.
A negativa de produção da prova de DNA,
a fim de estabelecer a autoria do delito, levou o advogado do pedreiro
a pedir a nulidade da sentença de primeira instância sob
o argumento de cerceamento de defesa. Durante o exame do recurso, o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou essa alegação
com base em prova testemunhal e na confissão obtida pela autoridade
policial. A apelação foi deferida em parte pelo TJ/MG
para reduzir a pena do condenado a seis anos de prisão.
A autorização judicial para a realização
do teste genético só foi obtida junto ao Superior Tribunal
de Justiça por meio de um recurso especial. O resultado do exame
de DNA afastou inteiramente a autoria do crime então atribuído
ao pedreiro. Diante desta prova, a defesa de Roberto Urias ingressou
com habeas-corpus no TJ/MG, que declinou sua competência no processo
para o STJ. O exame do pedido de soltura do acusado (liminar) e o trancamento
da ação penal até uma posterior revisão
criminal foi submetido, então, aos ministros da Quinta Turma
do STJ.
Diante da existência de um laudo técnico
dando suporte à tese de negativa de autoria do delito, o ministro
Gilson Dipp concedeu, em novembro passado, liminar relaxando a prisão
do pedreiro até o julgamento definitivo (mérito) do habeas-corpus.
Para este exame, foram solicitadas informações adicionais
sobre o caso ao TJ/MG.
Durante o julgamento de mérito do habeas-corpus,
o ministro Gilson Dipp citou trecho do laudo técnico que excluiu
a participação do pedreiro no crime. “As pessoas
que contribuíram com material genético para produção
destas misturas, foram à vítima e outra(s) pessoa(s) desconhecida(s),
cujo perfil genético difere daquele identificado daquele identificado
na amostra colhida do suspeito”, apontou o resultado do exame.
“Desta forma, tem-se que a prova técnica
colhida após a sentença condenatória afasta a autoria
do delito imputado ao paciente (Roberto Urias) corroborando a tese negativa
de autoria sustentada”, afirmou o ministro Gilson Dipp ao votar
pelo trancamento da ação penal. “Destarte, sobressaindo,
nos autos, a não comprovação da autoria do delito,
resta evidenciado o constrangimento ilegal a que está submetido
o paciente, tornando-se mister o pronto trancamento do feito (ação
penal). A falta de justa causa para a ação penal deve
ser reconhecida sempre que se evidenciar, de pronto, a ausência
de indícios a fundamentarem a acusação”, concluiu
o ministro Gilson Dipp.
Processo: HC 19.302. Revista Consultor Jurídico, 22 de março
de 2002.