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          Estávamos no Fórum da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, aguardando o início do expediente, quando surgiu uma distinta e idosa senhora nos solicitando uma “consulta informal” para uma questão de pensão alimentícia (muito simples), já que a sala da Defensoria Pública ainda estava fechada. Ao fim da consulta, ela percebeu que nós – eu e outro colega – não éramos daquele Estado por causa do sotaque. Dissemos que o nosso escritório era em Guarulhos, São Paulo. A parti de então ela passou a nos contar a seguinte história:
          “Residiu ela por muito tempo em Guarulhos, depois de se separar do marido, o qual permanecia residindo em Jaboatão. Como ele não tomava a iniciativa, ela decidiu promover na Comarca de Guarulhos, onde até então residia, uma ação de divorcio direito, eis que passados mais de dois anos sem qualquer reconciliação. Recebida à petição inicial, o juiz mandou citar o requerido (ex-marido), por carta precatória, uma vez que ele residia na Comarca de Jaboatão, além de ter designado uma audiência de tentativa de conciliação para seis meses depois, considerando o tempo que se levaria para o cumprimento daquele ato citatório. No dia da audiência, só compareceu a requerente, isso porque a carta precatória ainda não tinha retornado do juízo deprecado (Jaboatão), não sendo possível saber se o requerido já possuía conhecimento do processo de divórcio. O juiz, muito atencioso com ela e ao mesmo tempo bem humorado, disse-lhe que iria redesignar àquela audiência para um ano depois, haja vista ser Joboatão uma Comarca muito distante da de Guarulhos e que a carta precatória para lá expedida iria retornar de ‘jegue’. A requerente ficou muito brava com aquela brincadeira, alegando ser a sua terra natal muito evoluída. O magistrado devolveu dizendo que a cidade dela poderia ter progredido com o tempo, porém a Justiça de lá andava mesmo de ‘jegue’, pois não era razoável não conseguir cumprir um simples ato processual de citação em seis meses”.