Estávamos
no Fórum da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco,
aguardando o início do expediente, quando surgiu uma distinta
e idosa senhora nos solicitando uma “consulta informal”
para uma questão de pensão alimentícia (muito simples),
já que a sala da Defensoria Pública ainda estava fechada.
Ao fim da consulta, ela percebeu que nós – eu e outro colega
– não éramos daquele Estado por causa do sotaque.
Dissemos que o nosso escritório era em Guarulhos, São
Paulo. A parti de então ela passou a nos contar a seguinte história:
“Residiu
ela por muito tempo em Guarulhos, depois de se separar do marido, o
qual permanecia residindo em Jaboatão. Como ele não tomava
a iniciativa, ela decidiu promover na Comarca de Guarulhos, onde até
então residia, uma ação de divorcio direito, eis
que passados mais de dois anos sem qualquer reconciliação.
Recebida à petição inicial, o juiz mandou citar
o requerido (ex-marido), por carta precatória, uma vez que ele
residia na Comarca de Jaboatão, além de ter designado
uma audiência de tentativa de conciliação para seis
meses depois, considerando o tempo que se levaria para o cumprimento
daquele ato citatório. No dia da audiência, só compareceu
a requerente, isso porque a carta precatória ainda não
tinha retornado do juízo deprecado (Jaboatão), não
sendo possível saber se o requerido já possuía
conhecimento do processo de divórcio. O juiz, muito atencioso
com ela e ao mesmo tempo bem humorado, disse-lhe que iria redesignar
àquela audiência para um ano depois, haja vista ser Joboatão
uma Comarca muito distante da de Guarulhos e que a carta precatória
para lá expedida iria retornar de ‘jegue’. A requerente
ficou muito brava com aquela brincadeira, alegando ser a sua terra natal
muito evoluída. O magistrado devolveu dizendo que a cidade dela
poderia ter progredido com o tempo, porém a Justiça de
lá andava mesmo de ‘jegue’, pois não era razoável
não conseguir cumprir um simples ato processual de citação
em seis meses”.