Em
determinada Comarca do Poder Judiciário estadual havia um juiz
que adorava um charuto. Não sei dizer ao certo se era cubano
ou de outra qualidade porque nunca fui especialista nisso. Era comum
nas audiências o magistrado acender um e só depois de modificar
o ambiente – exorcizar os maus espíritos com toda aquela
fumaça – é que ele indagava a todos os presentes
se haveria algum incomodo ou discordância quanto àquela
degustação de charuto.
Na verdade,
todos eram contrários aquele fato, mas suportavam o incenso,
a fumaça aterrorizante porque não queriam mais um conflito,
agora com o magistrado, além daquele objeto da causa em julgamento.
O juiz, muito sério e produtivo, sempre ressaltava que se alguém
pedisse para apagar o charuto ele o faria; porém, ninguém
jamais lhe advertiu ou exigiu isso.
Naquela
Comarca, os advogados, defensores públicos e promotores de justiça
nunca se insurgiram contra àquela degustação pública
de tabaco, ou se o fizeram o Tribunal de Justiça deve não
ter levado a sério, pois o magistrado permaneceu na mesma Comarca
até se aposentar compulsoriamente.
Esse caso
terminou com uma brincadeira que era feita pelos corredores do Fórum:
“Quem quiser fumar charuto cubano de graça é só
ir a uma audiência do ‘juiz charuteiro’”.