Após
duas décadas de convivência, a esposa resolveu se separar
do esposo, alegando em juízo não mais suportar sua avareza,
agressividade e o consumo excessivo de álcool. O juiz, por sua
vez, afastou o réu do lar, além de determinar ao oficial
de justiça que fosse lhe dar conhecimento do processo e retirá-lo
do lar; todavia, ele havia saído para trabalhar. O oficial chegou
a tentar novamente a citação e a intimação,
mas não teve êxito. O Advogado da esposa então requereu
ao juiz que o oficial de justiça fosse à residência
somente entre 6h e 7h da manhã, quando encontraria o réu,
o que foi autorizado pelo magistrado.
E assim
foi feito: o oficial de justiça finalmente conseguia dar conhecimento
do processo de separação ao esposo, assim como intimá-lo.
Dias depois, porém, juntou-se aos autos cópia autenticada
da Certidão de Óbito, dando conta do falecimento do réu
por infarto.
Segundo
a esposa, o oficial de justiça cumpriu a determinação
do juiz quando o réu ainda estava de pijama, mas com muito respeito.
Após receber e ler a cópia do pedido da esposa, o marido
começou a passar mal com fortes dores no peito, sendo levado
ao hospital mais próximo, onde faleceu.
O oficial
de justiça, quando soube do ocorrido, chorou, culpando-se pelo
fato, além de jurar que teria mais cautela quando os casos envolvem-se
pessoas idosas. Com isso, o oficial de justiça da Vara de Família
era alvo de piadas, como, por exemplo: “é para citar o
réu e não para lhe provocar infarto”; “vê
se não deixa a minha cliente viúva antes do término
do processo”, etc.