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          Após duas décadas de convivência, a esposa resolveu se separar do esposo, alegando em juízo não mais suportar sua avareza, agressividade e o consumo excessivo de álcool. O juiz, por sua vez, afastou o réu do lar, além de determinar ao oficial de justiça que fosse lhe dar conhecimento do processo e retirá-lo do lar; todavia, ele havia saído para trabalhar. O oficial chegou a tentar novamente a citação e a intimação, mas não teve êxito. O Advogado da esposa então requereu ao juiz que o oficial de justiça fosse à residência somente entre 6h e 7h da manhã, quando encontraria o réu, o que foi autorizado pelo magistrado.
          E assim foi feito: o oficial de justiça finalmente conseguia dar conhecimento do processo de separação ao esposo, assim como intimá-lo. Dias depois, porém, juntou-se aos autos cópia autenticada da Certidão de Óbito, dando conta do falecimento do réu por infarto.
          Segundo a esposa, o oficial de justiça cumpriu a determinação do juiz quando o réu ainda estava de pijama, mas com muito respeito. Após receber e ler a cópia do pedido da esposa, o marido começou a passar mal com fortes dores no peito, sendo levado ao hospital mais próximo, onde faleceu.
          O oficial de justiça, quando soube do ocorrido, chorou, culpando-se pelo fato, além de jurar que teria mais cautela quando os casos envolvem-se pessoas idosas. Com isso, o oficial de justiça da Vara de Família era alvo de piadas, como, por exemplo: “é para citar o réu e não para lhe provocar infarto”; “vê se não deixa a minha cliente viúva antes do término do processo”, etc.