Luísa (com s) Helena Faria presa no lugar de
Luíza (com z) Helena Faria conseguiu “Habeas Corpus”
para anular o processo que responde pelo crime de estelionato. A decisão
é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Luísa mora em Nova Iguaçu (RJ) e Luíza
no bairro da Pavuna, Baixada Fluminense. Além disso, os números
de CPF, carteira profissional e filiação são
diferentes. Mesmo tendo sido encontradas, nos órgãos
de identificação civil e na Receita Federal, mais de
oito homônimas, a acusação não fez as diligências
para verificar qual era a verdadeira acusada pelo delito.
A Luísa (com s) só soube de que seu
nome estava envolvido em algo irregular quando se apresentou para
votar. Na ocasião, a mesa a informou que seu titulo de eleitor
estava cancelado e a aconselhou a procurar o cartório eleitoral.
No estabelecimento, soube que tinha sido condenada a quatro anos e
seis meses de reclusão pelo crime de estelionato.
A defesa de Luísa Helena Faria ingressou com
pedido de “Habeas Corpus” no Tribunal de Justiça
do Rio, que negou o recurso. A segunda instância afirmou que
o meio adequado para ressalvar os direitos do homônimo condenado
seria o “Habeas Data”. No julgamento ficou vencido o relator,
desembargador Nestor Ahrends.
“Havendo, como no caso, a condenação
de um acusado indefeso, não resta dúvida de que a sentença
foi proferida contrariamente ao texto expresso da lei penal e mesmo
da Constituição Federal, que garante aos acusados a
ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes”, concluiu
o desembargador, que votou pela anulação do processo.
O parecer do Ministério Público Federal
foi no mesmo sentido do voto vencido do relator no TJ-RJ. No STJ,
o ministro Nilson Naves manteve o entendimento.
HC 45.081 – Revista Consultor Jurídico, 23/03/2006.