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         Luísa (com s) Helena Faria presa no lugar de Luíza (com z) Helena Faria conseguiu “Habeas Corpus” para anular o processo que responde pelo crime de estelionato. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

         Luísa mora em Nova Iguaçu (RJ) e Luíza no bairro da Pavuna, Baixada Fluminense. Além disso, os números de CPF, carteira profissional e filiação são diferentes. Mesmo tendo sido encontradas, nos órgãos de identificação civil e na Receita Federal, mais de oito homônimas, a acusação não fez as diligências para verificar qual era a verdadeira acusada pelo delito.

         A Luísa (com s) só soube de que seu nome estava envolvido em algo irregular quando se apresentou para votar. Na ocasião, a mesa a informou que seu titulo de eleitor estava cancelado e a aconselhou a procurar o cartório eleitoral. No estabelecimento, soube que tinha sido condenada a quatro anos e seis meses de reclusão pelo crime de estelionato.

         A defesa de Luísa Helena Faria ingressou com pedido de “Habeas Corpus” no Tribunal de Justiça do Rio, que negou o recurso. A segunda instância afirmou que o meio adequado para ressalvar os direitos do homônimo condenado seria o “Habeas Data”. No julgamento ficou vencido o relator, desembargador Nestor Ahrends.

         “Havendo, como no caso, a condenação de um acusado indefeso, não resta dúvida de que a sentença foi proferida contrariamente ao texto expresso da lei penal e mesmo da Constituição Federal, que garante aos acusados a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes”, concluiu o desembargador, que votou pela anulação do processo.

         O parecer do Ministério Público Federal foi no mesmo sentido do voto vencido do relator no TJ-RJ. No STJ, o ministro Nilson Naves manteve o entendimento.

HC 45.081 – Revista Consultor Jurídico, 23/03/2006.